book-2869_1920.jpg
book-2869_1920.jpg
book-2869_1920.jpg
book-2869_1920.jpg
book-2869_1920.jpg
book-2869_1920.jpg
book-2869_1920.jpg
book-2869_1920.jpg
book-2869_1920.jpg
book-2869_1920.jpg

Edições


SCROLL DOWN

Edições


A Revista de Direito Comercial está em constante edição.
Os artigos são publicados com a celeridade típica no Comércio.
Os artigos em destaque são organizados por ano de edição ou edição especial.

2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022| 2023| 2024

liber amicorum Pedro Pais de Vasconcelos

book-2869_1920.jpg

2024


2024






book-2869_1920.jpg

2023


2023













Arnold Ferreira

Doutor em Direito

Angola

















Fiança e cartas de conforto – notas sobre as garantias típicas e atípicas

As regras nucleares do direito privado português, no que às garantias de cumprimento concerne, resultam da articulação dos arts 601.º e 604.º do Código Civil (adiante, CCiv).
O primeiro estabelece que a garantia geral da obrigação é o património do devedor (“todos os bens do devedor susceptíveis de penhora”, com ressalva dos casos em que a lei admita patrimónios separados, é o que se diz no art. 601.º, para, depois, o n.º 1 do art. 604.º especificar que o pagamento dos credores se faz pelo preço dos bens e não pelos próprios bens) e o segundo, sobre isso, vem prescrever que os credores de um mesmo sujeito, na falta de “causa legítima de preferência”, concorrem ao património dele em plano de igualdade e que, em caso de insuficiência dessa garantia geral, concorrem proporcionalmente (ao montante dos seus créditos): estabelecendo explicitamente a regra da proporcionalidade, reportando-a ao caso em que não existe “causa legítima” de preferência, a lei estabelece implicitamente que os credores são graduados com igualdade – resulta do dizer da lei (n.º 1 do art. 604.º) que, para que algum credor seja graduado à frente de outro, é condição que disponha de “causa(s) legítima(s) de preferência”.




book-2869_1920.jpg

2022


2022











































book-2869_1920.jpg

2021


2021



Incumprimento do contrato de crédito à habitação, cessão de créditos e direitos do consumidor

O regime do crédito à habitação encontra-se hoje, fundamentalmente, regulado no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho. Este Decreto-Lei, que resultou da transposição da Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação, determina um conjunto de requisitos que os mutuantes devem cumprir no desenvolvimento da sua atividade - como por exemplo, uma política de remuneração que não incentive a assunção de risco a um nível superior ao tolerado pelo mutuante, nem seja variável em função dos pedidos de crédito aprovados ou dos contratos de crédito celebrados, bem como um nível adequado de conhecimentos e competência dos seus trabalhadores…



























book-2869_1920.jpg

2020


2020
















book-2869_1920.jpg

2019


2019


Fernando Ferreira Pinto

Professor da FDUCP

Portugal

A indemnização de clientela no âmbito dos contratos de distribuição

Pediram-me que viesse aqui hoje falar sobre uma figura um tanto ou quanto bizarra: a indemnização de clientela. Procurarei respeitar o limitado período de tempo de que disponho, advertindo, desde já, que muito mais ficará por dizer, atenta a circunstância de se tratar de um instituto cheio de sombras, respeitantes, umas, ao seu fundamento e natureza, incidindo outras sobre os seus requisitos positivos e negativos e manifestando-se outras, ainda, quanto aos seus modo de cálculo e âmbito subjetivo de aplicação…


Margarida Lima Rego

Professora da FDUNL

Portugal

Manifesto contra a subversão do contrato

Neste manifesto, insurjo-me contra a subversão do contrato no reconhecimento acrítico de natureza contratual à multiplicidade, cada vez mais absurda, de clausulados com que somos bombardeados. O fenómeno encontra o seu expoente nos aranzéis de que impacientemente nos libertamos quando, na internet, desejamos concluir uma compra e para isso nos extraem um clique em “li e aceito”. É preciso reconhecer que já ninguém lê coisa nenhuma…


Evaristo Mendes

Professor da FDUCP (Lisboa)

Portugal

O fim da arbitragem necessária em matéria de patentes farmacêuticas. Velhos e novos problemas

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 65/2018, de 30 de novembro, o DL n.º 110/2018, de 10 de dezembro, aprovou um novo Código da Propriedade Industrial (art. 2), constante do respetivo anexo, procedeu à alteração do art. 111 da LOSJ (Lei n.º 62/2013), respeitante à competência do TPI (art. 3)2, e da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, que instituíra um sistema de arbitragem necessária em matéria de patentes farmacêuticas e respetivos CCP, pondo termo a tal sistema (art. 4), e determinou a entrada em vigor da generalidade do CPI e da alteração da LOSJ no dia 1.07.2019 e da Lei 62/2011 30 dias após a sua publicação (ou seja, 9.01.2019). Contém, ainda, disposições transitórias, uma das quais relacionada com a cessação da arbitragem necessária (art. 5)…


Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

Tutela de credores e medida de resolução: do princípio do tratamento igualitário de credores ao princípio da igualdade

Afirma-se amiúde que o direito civil é profundamente desigualitário. E com razão. Na verdade, contrariamente a uma ideia de igualdade que preside ao direito público, no quadro das relações entre privados, os sujeitos podem, ao abrigo da sua liberdade contratual, decidir com quem querem contratar, optando por A, em detrimento de B, sem nenhuma razão justificativa. A liberdade de A só passa a ser limitada, porque nesse caso verdadeiramente não estaríamos diante de uma liberdade, mas de um abuso dela, pela desconsideração da pessoa do outro, naquelas hipóteses em que a opção do sujeito envolve um ato de discriminação que atenta contra a dignidade do outro…


Hermann Knott

Advogado

Alemanha

Reconsidere a boa vontade. Evitando incertezas com a suspensão da prescrição durante as negociações

Segundo o §203 do BGB (Código Civil Alemão), o prazo de prescrição suspende-se se ocorrerem negociações entre o devedor e o credor relativamente à pretensão ou aos fundamentos da pretensão. No início da suspensão, o prazo prescricional deixa de correr, voltando a correr no final na suspensão. Ou seja, não recomeça do início.
A aplicação desta disposição implica uma considerável incerteza jurídica, pois…


Hermann Knott

Lawyer

Germany

Reconsider your willingness to accommodate. Avoiding unclear circumstances when the statute of limitations is suspended through negotiations

According to § 203 BGB (German Civil Code), the limitation period is suspended if negotiations take place between the debtor and the creditor regarding the claim or the circumstances justifying the claim. At the beginning of the suspension, the statute of limitations stops running and then continues to run after the end of the suspension, i.e. it does not start anew.
The application of this provision entails considerable legal uncertainty, because…


Maria de Fátima Ribeiro

Professora da FDUCP

Portugal

A insolvência do clube e a sociedade desportiva

Na actualidade, é do conhecimento geral (até devido às várias notícias que têm vindo a público), que os clubes desportivos, sobretudo na modalidade do futebol, enfrentam sérias dificuldades financeiras. A situação reveste particular gravidade quando se equaciona a própria insolvência de clubes que são, simultaneamente, fundadores de sociedades desportivas…


Gonçalo de Sampaio

Agente de propriedade industrial

Portugal

A revisão do Código da Propriedade Industrial

A propriedade industrial e mais especificamente as “marcas e patentes”, é hoje referida, unanimemente, como factor fundamental para a competitividade e sucesso das empresas. Salvaguardar e obter direitos de propriedade industrial deve assumir um papel determinante na estratégia de desenvolvimento e crescimento das empresas, sobretudo num mercado crescentemente global e exigente...


Pedro Leitão Pais de Vasconcelos

Professor da FDUL

Portugal

Responsabilidade comercial – primeira questão

Na responsabilidade comercial pode observar-se que tipicamente quem pratica o ato danoso não é responsável e quem é responsável não pratica o ato danoso. Esta é uma realidade que pode causar perplexidade, mas que constitui apenas uma das várias diferenças entre a responsabilidade comercial e a responsabilidade civil, traduzindo mais uma das muitas manifestações da autonomia dogmática do Direito Comercial. O Direito Comercial e o Direito Civil são ramos com diferenças de uma profundidade extrema…


Hermann Knott

Advogado

Alemanha

EU Know-How Directive - Impact on M&A transactions

Companies must protect their capital in the form of business and trade secrets from being lost to the competition. In Germany there has been no uniform law for the protection of trade secrets up to now. Rather, the provisions for the protection of trade secrets result from the criminal offences of Secs. 17 through19 UWG (German Act against Unfair Competition) as well as the claims under tort law and injunctive relief (Secs. 823, 826 BGB and Sec. 1004 BGB (German Civil Code)). The protection of trade secrets provided for in these scattered provisions is considered insufficient…


Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

A lei nº23/2019 e a nova hierarquia de credores

Já referimos, nas páginas desta revista e a outros ensejos, que o direito privado é altamente desigualitário. Na verdade, contrariamente a uma ideia de igualdade que preside ao direito público, no quadro das relações entre privados, os sujeitos podem, ao abrigo da sua liberdade contratual, decidir com quem querem contratar, optando por A, em detrimento de B, sem nenhuma razão justificativa. A liberdade de A só passa a ser limitada, porque nesse caso verdadeiramente não estaríamos diante de uma liberdade, mas de um abuso dela, pela desconsideração da pessoa do outro…


João Espírito Santo

Professor da FDUL

Coordenador Científico da FDBissau

Portugal

A filtragem dos tipos comerciais da Guiné-Bissau pelo subjetivismo do AU/DCG da OHADA

A adesão da Guiné-Bissau à Organização para a Harmonização do Direito dos Negócios em África (=OHADA) determinou a vigência, no direito interno, das normas dos atos uniformes da organização, produzidos, como direito derivado, nos termos previstos pelo tratado constitutivo da mesma. O Ato Uniforme Relativo ao Direito Comercial Geral, de 1997 (primeira versão), assenta numa conceção de delimitação do seu âmbito essencialmente subjetiva (comerciante)…


João Espírito Santo

Professeur de la FDUL

Coordinateur Scientifique de la FDBissau

Portugal

Le filtrage des types commerciaux de la Guinée-Bissau par le subjectivisme de l’AU/DCG de l’OHADA

L'adhésion de Guinée-Bissau à l'Organisation pour l’Harmonisation en Afrique du Droit des Affaires (=OHADA) a déterminé, internement, l’application des règles des actes uniformes de l'organisation produites en tant que législation secondaire, conformément aux termes du traité l'instituant. L'Acte Uniforme Portant sur le Droit Commercial Général, de 1997 (première version), est basée sur une conception de délimitation de son champ d’application essentiellement subjective (commerçant)…


Hermann Knott

Advogado

Alemanha

Value for Money - Attorneys' professional duties of care in the context of Due Diligence work

According to the jurisprudence of the German Federal Supreme Court, in principle the scope of duties in a lawyer's mandate is broad[1]. According to the settled case law of the Federal Supreme Court, a lawyer is obliged to provide the client with general, comprehensive and, as far as possible, exhaustive information on all legal risks in connection with the mandate granted. In the case of complex mandates…


Tipo e Sociedade

A noção de tipo está – ainda – envolvida em grande controvérsia metafísica. A relação entre tipo e conjunto, tipo e manifestação, tipo e universal, tipo e particular e tipo e tropo não obteve ainda resposta; nem se espera que venha alguma vez a existir uma resposta aceite por todos.

No entanto, para o Direito, um tipo pode ser entendido como um modo de ver o mundo jurídico. Neste modo, o tipo é usado por contraposição ao conceito. O tipo inclui na sua estrutura operacional um nível de flexibilidade que o conceito não aceita. O tipo é multivalorativo…

Pedro Pais de Vasconcelos

Professor da FDUL

Portugal

Pedro Leitão Pais de Vasconcelos

Professor da FDUL

Portugal


Sofia Vale

Professor da FDUAN

Angola

Os suprimentos deliberados em assembleia geral de uma sociedade anónima: especificidades do Direito angolano

As empresas passam muitas vezes por “períodos menos positivos, em que se registam necessidades inadiáveis de tesouraria, de capitalização, ou simplesmente dificuldades na liquidação das suas dívidas”, sendo muito usual socorrerem-se de empréstimos feitos pelos seus sócios para ultrapassarem esses constrangimentos. Mas, ainda que não estejam em períodos de dificuldades financeiras, as empresas financiam-se correntemente junto dos seus sócios, ao invés de contratarem financiamento junto da banca.

É muito comum, entre nós, que os sócios das sociedades comerciais procurarem reforçar a estrutura financeira da sociedade através de suprimentos…


Miguel Pestana de Vasconcelos

Professor da FDUP

Portugal

De novo os limites máximos das taxas de juro das instituições de crédito e das sociedades financeiras.

I. O juro como rendimento do capital foi durante muito tempo proibido pela Igreja medieval, não só por se opor a um espírito de solidariedade que o empréstimo de bens deveria conter, mas igualmente porque, mais tarde, se adotou o pensamento aristotélico que entendida que o capital não era uma coisa frutífera.

O comércio de dinheiro foi, portanto, durante muito tempo deixado às comunidades judaicas, a quem essa proibição não se aplicava. E que, de acordo com o Antigo Testamento, podiam cobrar juros a estranhos, embora não entre eles (Deuteronómio, 23:20, 21) .

Claro está que os juros são essenciais ao crédito e este constitui o nervo da vida comercial…


Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

Produtos complexos e proteção do consumidor – breve reflexão a propósito do caso Huawei/Google

A nova «guerra» económica entre a China e os EUA, a propósito do controlo da rede 5G, deixou a nu um problema com contornos jurídicos interessantes. Na verdade, ao romper os seus laços comerciais com a Huawei, por imposição da Presidência dos EUA, a Google passou a impedir que o sistema operativo que desenvolve «corra» nos equipamentos telefónicos e nos tablets que a primeira comercializa, rompendo, assim, um acordo comercial que unia as duas gigantes das comunicações eletrónicas...


Hermann Knott

Advogado

Alemanha

Roman Zagrosek

Advogado

Alemanha

The Company as Perpetrator - Compliance and M&A under the Planned Corporate Criminal Sanctions Code

Offences committed by individual persons can be attributed to the business enterprise. Think of the offer to pay a certain sum to a foreign public official in exchange for the initiation of a weapons purchase by the government of that country. This action is punishable according to Sections 334 Abs. 1, 335 Abs. Nr. 2 a) StGB (German Criminal Code). Under the existing law, a fine may be imposed on the business enterprise since the offence was committed on its behalf…

book-2869_1920.jpg

2018


2018


foto - ppv.png

Pedro Pais de Vasconcelos

Professor Jubilado da FDUL

Portugal

A responsabilidade do banco central pela criação de expectativas infundadas aos investidores

Muitos investidores, principalmente investidores não qualificados, que sofreram perdas patrimoniais graves na sequência da grande crise financeira, consideram que esse dano foi injusto, e que as suas expectativas em relação aos investimentos que fizeram se frustraram injustamente....


MMB2.jpg

Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

Causalidade no universo dos seguros: o não cumprimento da declaração inicial de risco e o seu regime – sentido e o critério do requisito estabelecido pelo artigo 26º/4 do DL nº72/2008, de 16 de Abril (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

O contrato de seguro é comumente qualificado como um contrato aleatório: as partes submetem-se a uma “álea, a uma possibilidade de ganhar ou perder” consistindo a onerosidade na “circunstância de ambas estarem sujeitas ao risco de perder, embora, no final de contas, só uma venha a ganhar”...


Rui Soares Pereira

Professor da FDUL

Portugal

Levando a sério o risco de organização como critério de imputação de conhecimento às sociedades comerciais
 

Num livro recentemente publicado, José Ferreira Gomes e Diogo Costa Gonçalves aquilo que designam por “reflexão inicial”, “primeira incursão” ou “primeiro estudo preliminar” sobre uma questão considerada nuclear, pela sua relevância prática, para a dogmática jurídica civil e societária.

Essa questão traduz-se para os autores em saber, para diversos efeitos, se é possível afirmar ou não (em certas situações e de forma juridicamente fundamentada) que uma sociedade comercial conhece determinado facto ou uma determinada circunstância...


Leonildo Manuel

Docente da FDUAN

Angola

A importância da incubação de empresas: Benchmarking no contexto Africano

Nos dias de hoje os agentes empresariais estão cada vez mais expostos ao ambiente de economia de escala global caracterizada pela competição. E, como consequência, apesar de se apregoar as ideias do empreendedorismo e se registar o crescimento quantitativo das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), muitas delas não subsistem aos primeiros temporais do mercado em que actuam...


Sandra Passinhas

Professora da FDUC

Portugal

O problema das cláusulas contratuais gerais é o da usura em massa? Resposta a Pedro Pais de Vasconcelos

Quando pensamos em contratos de transferência de risco, em contratos de swap, em cláusulas de permanência nos contratos (as chamadas fidelizações), ou em cláusulas de renúncia ao benefício da excussão prévia, não é imediato que problemas jurídicos convocarão em comum. A jurisprudência, contudo, tem vindo a proferir decisões sobre todos eles, partido não da análise substancial do seu conteúdo, mas antes do seu iter procedimental...


João Espírito Santo

Professor da FDUL

Coordenador Científico da FDBissau

Portugal

O regime da mediação comercial da Organização para a Harmonização do Direito dos Negócios em África e sua articulação com o Direito de produção interna da Guiné-Bissau

A integração económica pode definir-se como “[…] o processo pelo qual os Estados soberanos se empenham na eliminação de todas as formas de discriminação entre os seus agentes económicos, a fim de formar um único espaço económico”. A integração regional de mercados constituiu uma via a que recorreu grande parte dos países em vias de desenvolvimento, nos anos sessenta e setenta do século XX, através de acordos comerciais e de projetos de coprodução. A África subsariana inscreveu-se nesta tendência histórica...


João Espírito Santo

Professeur de la FDUL

Coordinateur Scientifique de la FDBissau

Portugal

Le régime de la médiation commerciale de l’Organisation pour l'Harmonisation en Afrique du Droit des Affaires et sa combinaison avec le droit de production interne de Guinée-Bissau

L'intégration économique peut être définie comme « [...] le processus par lequel des États souverains s'efforcent d'éliminer toutes les formes de discrimination entre leurs agents économiques au but de constituer un espace économique unique ». L'intégration régionale des marchés a été une voie qui a utilisé la plupart des pays en développement aux années soixante et soixante-dix du XXe siècle, par des accords commerciaux et des projets de coproduction. L'Afrique subsaharienne s’inscrit à cette tendance historique...


Daniel Morais

Professor da FDUL

Portugal

O contrato de funeral e os direitos dos consumidores na ordem jurídica portuguesa

Sendo a morte uma inevitabilidade, inevitável será o contrato de fu­neral. Nada há de mais atrativo para os comerciantes do que contratos que são inevitáveis, pelo que se desenvolveu toda uma atividade mercantil em redor do contrato de funeral. Contudo, a primeira constatação daquele que se debruça sobre o contrato de funeral na ordem jurídica portuguesa, é a de que este contrato, tal como o Direito Funerário em geral, tem sido deixado ao mais completo abandono por parte da doutrina nacional...


Pedro Pais de Vasconcelos

Professor Jubilado da FDUL

Portugal

Aval em branco

Na concessão de crédito a pequenas e médias empresas é corrente ser exigida pelo banco a subscrição pelo devedor de uma livrança em branco avalizada também em branco pelos sócios, gerentes ou administradores da sociedade devedora. Também podem ser usadas letras em vez de livranças, sem diferença relevante, mas é dominante o uso de livranças.
É típico que a livrança em branco tenha por preencher o montante e a data do vencimento. Não tem de ser sempre assim, mas é assim que sucede na normalidade dos casos.
Porquê em branco?...


Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

Data controllers e data processors: da responsabilidade pelo tratamento de dados à responsabilidade civil

A proteção de dados está na ordem do dia, não só pelos específicos problemas que em torno dela eclodem, fruto de ambientes cada vez mais complexos de recolha e partilha de informações, como pela necessidade de dar cumprimento ao Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção de dados pessoais. Este foi pensado quer no sentido do reforço dos direitos dos titulares dos dados pessoais, quer no sentido da harmonização de um elevado nível de proteção em todo o espaço europeu, atenta a possibilidade e a velocidade de circulação dos dados pessoais entre diversos Estados...


Duarte Gorjão Henriques

Advogado

Portugal

Portugal e as “IBA Guidelines” sobre Conflitos de Interesses: Desinvestir na virtude?

Os conflitos de interesses em arbitragem têm sido e seguramente serão uma das mais importantes matérias para todos os que estão envolvidos nesta área do direito. Nem se pode congeminar que qualquer sistema jurídico que admita esta forma jurisdicional de resolução de litígios admita não dispensar um tratamento de primazia a tal assunto.


Nuno Manuel Pinto Oliveira

Professor da EDUM

Portugal

Responsabilidade civil dos administradores pela violação do dever de apresentação à insolvência

O direito comparado dá-nos conta de dois grandes modelos ou paradigmas de responsabilidade civil dos administradores pelos danos causados aos credores sociais.
O primeiro modelo caracteriza-se por colocar a cargo dos administradores dois deveres — o dever primário de apresentarem a sociedade à insolvência, ou de requererem a declaração de insolvência, e o dever secundário de indemnizarem os credores por não cumprirem o dever primário de requerer a declaração de insolvência da sociedade administrada.


Miguel Pestana de Vasconcelos

Professor da FDUP

Portugal

Os limites máximos das taxas de juro das instituições de crédito e das sociedades financeiras

O juro como rendimento do capital foi durante muito tempo proibido pela Igreja medieval, não só por se opor a um espírito de solidariedade que o empréstimo de bens deveria conter, mas igualmente porque, mais tarde, se adotou o pensamento aristotélico que entendia que o capital não era uma coisa frutífera.
O comércio de dinheiro foi, portanto, durante muito tempo deixado às comunidades judaicas, a quem essa proibição não se aplicava. E que, de acordo com o Antigo Testamento, podiam cobrar juros a estranhos, embora não entre eles (Deuteronómio, 23:20, 21).
Claro está que os juros são essenciais ao crédito e este constitui o nervo da vida comercial. Pelo que através de formas indiretas sempre se alcançavam resultados semelhantes...


Sofia Vale

Professor da FDUAN

Angola

Empreendedorismo e governo societário em Angola

Durante a Primeira República (1975-1991) a economia angolana era de matriz marcadamente socialista, sendo planificada e dirigida a nível central pelo Estado. Neste período sucederam-se as nacionalizações e os confiscos, que conduziram a que a generalidade da atividade económica fosse desenvolvida por empresas do Estado, deixando pouca margem à iniciativa privada e ao empreendedorismo. Com o advento da Segunda República (1992-2009) abriu-se caminho para uma maior intervenção do setor privado na economia, esta mais centrada no mercado (e menos planificada), permitindo-se as reprivatizações


Evaristo Mendes

Professor da FDUCP (Lisboa)

Portugal

Breve introdução histórica ao direito comercial português

É corrente afirmar-se que, após a queda do império romano do Ocidente e o posterior domínio do Norte de África e parte do mediterrâneo pelos árabes, o espaço económico europeu se fechou. A economia tornou-se uma economia de base agrária e senhorial.

Sobretudo com as cruzadas dos séculos XI e seguintes e a contenção da pirataria no mediterrâneo, houve, no entanto, um ressurgimento do comércio, marítimo e terrestre, numa escala que ia para além de cada estado régio e de cada domínio senhorial...

Leonildo Manuel

Docente da FDUAN

Angola

Privatização de empresa via mercado de acções: que desafios?

A crise económica - financeira e as recentes alterações políticas ocorridas em Angola levantaram as questões sobre a necessidade da dinamização da economia e, neste âmbito, foi publicado o Decreto Presidencial n.º 258/17, 27 de Outubro, sobre o Plano Intercalar que consagrou um conjunto de medidas para melhorar a situação económica e social do país, no qual se destacam as medidas de fortalecimento do sector financeiro que orientam a promoção do mercado de acções por via da privatização em bolsa de empresas de referência. Este documento recolocou no centro dos debates a problemática das privatizações em Angola cujos caminhos para a sua materialização entendemos não serem lineares...


Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

Juros Euribor negativos: reflexões em face do novo artigo 21º-A DL nº74-A/2017

Os juros afiguram-se essenciais no âmbito do mútuo bancário. Funcionando como a prestação a que o mutuante tem direito como compensação da imobilização do capital mutuado, os juros têm levantando inúmeros problemas, desde logo no tocante à sua fixação. Se tradicionalmente as grandes questões jurídicas em torno dos juros se colocavam acerca da usura, atualmente, a realidade fez emergir uma nova dificuldade, em face da descida das taxas Euribor para valores negativos. O problema tem-se colocado, essencialmente, a propósito dos contratos de crédito à habitação, embora também por referência aos demais contratos de crédito (ao consumo). Vejamos...       


Nuno Manuel Pinto Oliveira

Professor da EDUM

Portugal

Responsabilidade pelo corte de crédito

O termo corte de crédito é de quando em quando convocado para designar todas as hipóteses em que o banco decide não conceder crédito a um cliente. Em todo o caso, com o termo corte de crédito pode estar a falar-se de duas coisas diferentes. Em primeiro lugar, pode falar-se de corte de crédito para designar hipóteses em que não chega a haver nenhum compromisso contratual e, em segundo lugar, para designar hipóteses em que há uma denúncia, uma revogação...


António Pereira de Almeida

Professor do ISCTE/IUL

Portugal

O direito de exoneração dos sócios
O direito de exoneração dos sócios de sociedades comerciais consiste na faculdade de o sócio fazer cessar a sua participação social, verificados certos factos previstos na lei ou nos estatutos, mediante uma contrapartida.
De certa forma, é o reverso do direito de exclusão, previsto no art.º 241.º, n.º 1, atribuído à sociedade por quotas. Em ambos os casos, não se trata de um poder arbitrário...


Raquel Brízida Castro

Professora da FDUL

Portugal

Concentração de empresas mediáticas: pluralismo e concorrência

As empresas de media são as únicas expressamente sujeitas a uma autoridade de regulação por imposição constitucional (art.º 39.º, da CRP). Esta especificidade, que visa garantir o pluralismo, manifesta-se de modo paradigmático no regime aplicável à concentração de empresas mediáticas, através da necessidade de compatibilizar o pluralismo e concorrência, e da inerente intervenção de duas distintas autoridades de regulação: a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) e a Autoridade da Concorrência (AdC)...


Daniel Morais

Professor da FDUL

Portugal

A relevância dos pactos sucessórios renunciativos na transmissão do património entre as gerações

Se há algo que releva para o Direito Comercial e para o Direito Societário é a transmissão da empresa entre as gerações. Seria de pensar que o interesse económico subjacente a essa transmissão teria um reflexo no regime legal que lhe é aplicável, pautado por regras adequadas à especificidade do objeto a transmitir. No entanto, a realidade é bem diferente, não existindo um regime que proteja a empresa no contexto da partilha e da fragmentação do património que a mesma pode implicar...


Januário Pedro Correia

Docente da FDB

Guiné Bissau

Sigilo bancário no processo executivo da OHADA e nas Comissões Parlamentares de Inquérito: breve reflexão

O tema do presente escrito atende, por um lado, à crescente complexidade e dificuldade de articulação dos regimes da acção executiva e das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) com o sigilo bancário, à luz da Lei de Regulamentação Bancária (doravante, LRB), e por outro lado, à necessidade de proporcionar pistas e reflexões que influenciem a boa solução, sem beliscar o direito do sigilo bancário, a devida colaboração com a gestão política das CPIs e com a administração da justiça...    


Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

Diretiva de distribuição de seguros: os sujeitos

A Diretiva 2016/97/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Janeiro de 2016, sobre distribuição de seguros (DDS), oferece-nos um conceito amplo de distribuição de seguros, entendida como qualquer atividade que consista “em prestar aconselhamento, propor ou praticar outros atos preparatórios da celebração de contratos de seguro, em celebrar esses contratos ou em apoiar a gestão e a execução desses contratos, em especial em caso de sinistro…


JMC2.jpg

Jorge Morais Carvalho

Professor da FDUNL

Portugal

O contrato de transporte em veículo descaracterizado (Uber, Cafiby, Taxify)

O transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, referido de forma simplificada na lei como TVDE, está associado a plataformas digitais como a Uber, a Cabify ou a Taxify.
Desde 2014, quando a Uber começou a exercer a sua atividade em Portugal, tem havido muita discussão no país quanto à licitude da atividade em causa, tradicionalmente reservada, em exclusivo, a táxis…


Manuel A. Carneiro da Frada

Professor da FDUP

Portugal

A responsabilidade dos intermediários financeiros por informação deficitária ou falta de adequação dos instrumentos financeiros

Propomo-nos fazer três considerações que possam ajudar a esclarecer melhor a responsabilidade dos intermediários financeiros perante os seus clientes por violação de deveres de informação ou de adequação dos instrumentos financeiros.
O tema é evidentemente central já que, como é próprio dos de responsabilidade civil, nele confluem várias questões de direito substantivo. Também aqui, os termos em que os intermediários financeiros são chamados a indemnizar os danos surgidos dependem da averiguação dos respectivos pressupostos e, designadamente, do teor, alcance e âmbito dos deveres que sobre eles impendem…


David Carvalho Martins

Assistente da FDUL

Portugal

Transmissão de unidade económica: alguns problemas de sucessão de leis

A transmissão de unidades económicas é uma realidade milenar na atividade comercial que produz efeitos laborais. Os comerciantes (i) compram e vendem empresas, estabelecimentos ou unidades de negócio, como por exemplo, fábricas, restaurantes, supermercados ou cinemas, (ii) realizam fusões e cisões, (iii) externalizam áreas de atividade ou de negócios para empresas especializadas (v.g. outsourcing de serviços de vigilância, de limpeza, de contabilidade, de gestão de recursos humanos, de tecnologias de informação, de cibersegurança e de privacidade) e (iv) internalizam certos sectores de atividade (v.g. exploração da cantina ou refeitório, serviços de limpeza, de contabilidade ou de estafetas)…


Catarina Serra

Juíza Conselheira do STJ

Portugal

Insolvência transfronteiriça

O tema que me foi proposto tratar é o da insolvência transfronteiriça.
Dada a vastidão deste tema (vastidão desde logo territorial, depois material), pareceu-me adequado concentrar-me nas regras do Regulamento 2015/848, dirigido a regular as situações de insolvência que envolvem exclusivamente Estados-membros da União Europeia, e no tratamento de duas matérias que mais têm merecido a atenção da jurisprudência portuguesa.
O percurso será antecedido de duas perguntas, de resposta breve:
I. O que é a insolvência transfronteiriça?
II. O que é e o que visa o Regulamento?…


Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

Juros negativos

Inserindo-se a minha intervenção num painel sobre juros, no quadro do qual já ouvimos falar do problema dos juros usurários, a conclusão preliminar que podemos extrair é a de que se confirma que é no meio que vamos encontrar a virtude. Na verdade, se muitos são os problemas atinentes à fixação de juros e aos eventuais montantes usurários que os mesmos possam conhecer, não é menos seguro que os juros negativos arrastam consigo inúmeras dificuldades que, apresentando uma intencionalidade diversa, não deixam de provocar o jurista…


Pedro Pais de Vasconcelos

Professor Jubilado da FDUL

Portugal

Confiança, Tipo e Cláusulas Contratuais Gerais

O comércio vive da confiança e na confiança.
Subjetivamente, os comerciantes têm de merecer fé e crédito, têm de ser confiáveis e credíveis. É preciso que se possa acreditar neles. Sem isso, ninguém confia, ninguém fia e ninguém acredita, ninguém contrata. É essa a relevância do paradigma, ou do tipo social, do comerciante estabelecido e probo.
A confiança tem de ter um objeto ou referente, algo sobre que incida. No comércio, a confiança incide sobre as pessoas, as ações e as coisas…

book-2869_1920.jpg

2017


2017


foto - ppv.png

Pedro Pais de Vasconcelos

Professor Jubilado da FDUL

Portugal

 

 

Direito Comercial - necessidade e utilidade de uma revista

Esta revista surge agora porque não há em Portugal, hoje, nenhuma revista que tenha como tema e conteúdo o Direito Comercial. E já há muito tempo que não há. Ela vem preencher uma lacuna...


O caso Volkswagen - A proteção do comprador

Dos 11 milhões de viaturas com motores turbo-diesel de injeção direta que foram programadas pelo Grupo Volkswagen (VW) para ativarem dispositivos manipuladores de resultados durante os testes laboratoriais de controlo de emissões, cerca de 100 000 circulam em Portugal...

Sandra Passinhas

Professora da FDUC

Portugal


A sociedade por quotas unipessoal do direito moçambicano

A República de Moçambique aprovou, em 2005, um Código Comercial, que traduziu inovações de monta relativamente à situação anterior do ordenamento jurídico-privado. O Código Comercial de Moçambique completou, pois, 10 anos em 2015...

João Espírito Santo

Professor da FDUL

Portugal


 

Responsabilidade civil dos administradores de sociedades pelo não cumprimento de um contrato‑promessa?
Em torno do Acórdão do STJ de 28 de janeiro de 2016


O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 28 de Janeiro de 2016, relatado pelo Conselheiro Orlando Afonso, pronunciou-se sobre o problema da responsabilidade civil dos administradores da sociedade promitente-vendedora pelos danos causados aos promitentes-compradores pelo não cumprimento de um contrato-promessa (sinalizado)...

Nuno Manuel Pinto Oliveira

Professor da EDUM

Portugal


Direito da Insolvência em movimento
A reestruturação de empresas entre as coordenadas da legislação nacional e as perspectivas do Direito europeu


Como é do conhecimento geral, é previsível que entre em vigor, em data próxima, um conjunto de medidas legislativas para modificação do Direito da Insolvência português. São cinco os projectos legislativos conhecidos:...

Catarina Serra

Professora da EDUM

Portugal


Efeitos do processo de insolvência nas acções declarativas

Os efeitos processuais da declaração de insolvência sobre as acções declarativas contra o devedor insolvente constituem um tema de enorme relevância. O art.º 88.º do CIRE, na linha da anterior legislação...

António Pereira de Almeida

Professor do ISCTE

Portugal


Pedro Leitão Pais de Vasconcelos

Professor da FDUL

Portugal

A preposição

Não é possível o Comércio, quando o comerciante colhe os lucros dos bons negócios e o Mercado assume em exclusivo as perdas dos maus negócios do comerciante. O risco é inerente à empresa do comerciante; não é inerente ao Mercado...


Maria de Fátima Ribeiro

Professora da FDUCP

Portugal

O contrato de mediação e o direito do mediador à remuneração

A mediação é um contrato que desempenha um relevante papel no tráfico mercantil e que, em grande parte devido à sua atipicidade legal, levanta um número significativo de problemas, de entre os quais se destaca, pela frequência com que surge, o da determinação da existência do direito do mediador à remuneração...


LF.jpg
 

O Contrato de Volume na nova dinâmica do transporte contentorizado

O presente artigo aborda a figura do contrato de volume no transporte marítimo nos dias de hoje, em particular, no que respeita ao transporte de contentores e nas linhas de navegação regulares.
Pode afirmar-se que este contrato foi gizado, nos anos 70, para o transporte marítimo de granéis...

Duarte Lynce de Faria

Professor Convidado da FDUNL

Portugal


MMB2.jpg

Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

 

Invoice Trading Plataforms: breve apontamento

As invoice trading plataforms são, como o próprio nome indica, plataformas on-line de negociação de faturas, através das quais as empresas procuram, pela disponibilização e cedência daquelas, financiamento para as suas operações de curto prazo...


MK-2.jpg

Marcus Vinicius Alcântara Kalil

Professor da UCSAL

Brasil

A evolução das falências e insolvências no Direito português

O Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) unificou o regime português da insolvência, reunindo em um só corpo normativo a disciplina da crise de comerciantes e não comerciantes, e prevendo um mesmo procedimento judicial...


Pedro Leitão Pais de Vasconcelos

Professor da FDUL

Portugal

Como matar uma offshore

As offshores resultam do Direito Fiscal, como um efeito secundário que foi criado pelo Direito Fiscal e que este não é capaz de resolver. O problema afeta negativamente a coleta fiscal mas também, e acima de tudo, o Comércio. As offshores são – e sempre foram – um elemento de perturbação do Comércio...


DiogoDrago2.jpg

Diogo Drago

Advogado

Portugal

Loyalty shares: um meio de controlo ou o acentuar de conflitos no seio societário?

Como o seu nome denuncia, as loyalty shares visam premiar a lealdade do acionista, ao conceder-lhe determinadas prerrogativas caso mantenha a sua posse durante um determinado período mínimo de tempo. Os benefícios poderão ser vários: desde a concessão adicional de votos...


Leonildo Manuel

Docente da FDUAN

Angola

Experiências de crowdfunding em África

As dificuldades ao recurso ao crédito bancário para o desenvolvimento empresarial tem impulsionado a criação de vias alternativas de financiamento e no qual se destaca o crowdfunding que tem suscitado especial interesses para as pequenas e médias empresas (PMEs) e para as start-ups...


DM1.jpg

Daniel Morais

Professor da FDUL

Portugal

Recusa de embarque injustificada no transporte aéreo internacional de passageiros: (des)equilíbrio dos interesses em presença?

Embora haja opiniões de peso em sentido contrário, não me parece que se possa, hoje, negar a autonomia do Direito dos Transportes enquanto disciplina jurídica, cuja importância é evidente num mundo globalizado...


SV2.jpg

Sofia Vale

Professor da FDUAN

Angola

As empresas no Direito Comercial angolano: o que há de novo em 2017?

O Direito Comercial de Angola sofreu, nos últimos três anos, significativas alterações, em virtude da necessidade que se tem feito sentir de adaptar as normas jurídicas nacionais à abrupta modificação do nosso contexto económico e empresarial...


PB.jpg

Pedro Barosa

Advogado

Portugal

A comercialização do crime

Não. Os crimes não se compram, não se vendem ou comercializam. Mas estão em todo o lado, nomeadamente no comércio. Já lá vai o tempo em que o nosso Código Penal condensava quase todos quanto fossem ilícitos de natureza criminal...


MMB2.jpg

Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

Serviços de pagamentos, repartição do risco e responsabilidade civil – algumas reflexões a propósito da nova diretiva dos serviços de pagamentos (DSP2)

Não raras são as situações em que uma pessoa se vê confrontada com a utilização abusiva do seu cartão de débito ou de crédito, ou porque foram furtados, ou porque foram clonados, ou porque foram indevidamente utilizados por um sujeito que não era titular da conta...


Catarina Serra

Professora da EDUM

Portugal

Arbitragem e insolvência - Os efeitos da declaração de insolvência sobre a arbitragem (Direitos português e internacional)

O tema “arbitragem e insolvência”, entendido em sentido amplo, suscita, pelo menos, cinco grandes questões: a arbitrabilidade ou inarbitrabilidade dos litígios relacionados com a insolvência; os efeitos da declaração de insolvência sobre as convenções de arbitragem e os processos arbitrais pendentes...


ADP.jpg

Alexandre L. Dias Pereira

Professor da FDUC

Portugal

Private enforcement do direito antitrust: novas perspetivas sobre a aplicação privada do Direito da Concorrência com a Diretiva 2014/104/EU

A aplicação privada (private enforcement) do direito da concorrência é um tema de grande atualidade e interesse. Todavia, na jurisprudência interna, o private enforcement do direito antitrust não tem ainda expressão significativa. A Diretiva 2014/104/EU é suscetível de alterar este status quo....


Armindo Ribeiro Mendes

Antigo Juiz do Tribunal Constitucional
Advogado

Portugal

Contrato entre as Partes e o Centro de Arbitragem

É bem conhecida a distinção entre arbitragem ad hoc e arbitragem institucional que resulta da prática arbitral, nos últimos cem anos. Todavia, tal distinção não aparece nas convenções internacionais que regulam a arbitragem voluntária e só em casos contados surge nas diferentes leis nacionais sobre arbitragem... 


Pedro Pais de Vasconcelos

Professor Jubilado da FDUL

Portugal

Direito Comercial e Natureza das Coisas

O Direito Comercial nasceu da Natureza das Coisas. O domínio do Mediterrâneo, do Mare Nostrum, na sequência das guerras púnicas, permitiu a erradicação da pirataria e uma segurança na navegação comercial como nunca antes. Esta nova segurança marítima potenciou o desenvolvimento de frotas comerciais compostas por vários navios...