A responsabilidade civil do administrador da insolvência
O regime de responsabilidade civil do administrador da insolvência está geralmente consagrado no artigo 59.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE)1/2, existindo, porém, neste código outros preceitos que o complementam e/ou para ele remetem, expressa ou implicitamente.
Doutor em Direito
Angola
Investigador do ISCTE-IUL
Portugal
Fiança e cartas de conforto – notas sobre as garantias típicas e atípicas
As regras nucleares do direito privado português, no que às garantias de cumprimento concerne, resultam da articulação dos arts 601.º e 604.º do Código Civil (adiante, CCiv).
O primeiro estabelece que a garantia geral da obrigação é o património do devedor (“todos os bens do devedor susceptíveis de penhora”, com ressalva dos casos em que a lei admita patrimónios separados, é o que se diz no art. 601.º, para, depois, o n.º 1 do art. 604.º especificar que o pagamento dos credores se faz pelo preço dos bens e não pelos próprios bens) e o segundo, sobre isso, vem prescrever que os credores de um mesmo sujeito, na falta de “causa legítima de preferência”, concorrem ao património dele em plano de igualdade e que, em caso de insuficiência dessa garantia geral, concorrem proporcionalmente (ao montante dos seus créditos): estabelecendo explicitamente a regra da proporcionalidade, reportando-a ao caso em que não existe “causa legítima” de preferência, a lei estabelece implicitamente que os credores são graduados com igualdade – resulta do dizer da lei (n.º 1 do art. 604.º) que, para que algum credor seja graduado à frente de outro, é condição que disponha de “causa(s) legítima(s) de preferência”.
Deveres do “Supervisor-Administrador de Insolvência” no âmbito dos (futuros) Pre-Packs
No dia 7 de dezembro de 2022, a Comissão Europeia publicou a sua Proposta de Diretiva para harmonizar determinados aspetos em matéria de insolvência (COM(2022) 702 final). Um dos aspetos previstos, porventura o mais impactante para a ordem jurídica portuguesa na transposição de uma futura Diretiva, refere-se ao processo pre-pack, tratado nos Considerandos 21 a 31 e nos artigos 19º a 35º (Título IV) da Proposta de Diretiva. Trata-se de um processo sumário de liquidação que viabiliza a venda da empresa do devedor, no todo ou em parte, como uma empresa em atividade, ao melhor proponente, com vista à liquidação dos ativos do devedor em resultado da situação de insolvência declarada do devedor.
A nossa reflexão partirá do confronto entre a Proposta de Diretiva e a Diretiva 2019/10234, no sentido de aferir se estamos perante um cenário de rotura ou de continuidade…
Professor da FDUNL
Portugal
Professor Jubilado da FDUL
Portugal
Professora da FDUL
Portugal
Incumprimento do contrato de crédito à habitação, cessão de créditos e direitos do consumidor
O regime do crédito à habitação encontra-se hoje, fundamentalmente, regulado no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho. Este Decreto-Lei, que resultou da transposição da Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação, determina um conjunto de requisitos que os mutuantes devem cumprir no desenvolvimento da sua atividade - como por exemplo, uma política de remuneração que não incentive a assunção de risco a um nível superior ao tolerado pelo mutuante, nem seja variável em função dos pedidos de crédito aprovados ou dos contratos de crédito celebrados, bem como um nível adequado de conhecimentos e competência dos seus trabalhadores…
Advogado
Alemanha
Advogado
Alemanha
Professor da FDUNL
Portugal
Professor da FDULusíada
Portugal
Juíza Conselheira do STJ
Portugal
Professora da FDUC
Portugal
Advogado
Portugal
Professor da FDUP
Portugal
Juiz Conselheiro do STJ
Portugal
Professor da FDUP
Portugal
Professor da FDUCP
Portugal
A indemnização de clientela no âmbito dos contratos de distribuição
Pediram-me que viesse aqui hoje falar sobre uma figura um tanto ou quanto bizarra: a indemnização de clientela. Procurarei respeitar o limitado período de tempo de que disponho, advertindo, desde já, que muito mais ficará por dizer, atenta a circunstância de se tratar de um instituto cheio de sombras, respeitantes, umas, ao seu fundamento e natureza, incidindo outras sobre os seus requisitos positivos e negativos e manifestando-se outras, ainda, quanto aos seus modo de cálculo e âmbito subjetivo de aplicação…
Professora da FDUNL
Portugal
Manifesto contra a subversão do contrato
Neste manifesto, insurjo-me contra a subversão do contrato no reconhecimento acrítico de natureza contratual à multiplicidade, cada vez mais absurda, de clausulados com que somos bombardeados. O fenómeno encontra o seu expoente nos aranzéis de que impacientemente nos libertamos quando, na internet, desejamos concluir uma compra e para isso nos extraem um clique em “li e aceito”. É preciso reconhecer que já ninguém lê coisa nenhuma…
Professor da FDUCP (Lisboa)
Portugal
O fim da arbitragem necessária em matéria de patentes farmacêuticas. Velhos e novos problemas
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 65/2018, de 30 de novembro, o DL n.º 110/2018, de 10 de dezembro, aprovou um novo Código da Propriedade Industrial (art. 2), constante do respetivo anexo, procedeu à alteração do art. 111 da LOSJ (Lei n.º 62/2013), respeitante à competência do TPI (art. 3)2, e da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, que instituíra um sistema de arbitragem necessária em matéria de patentes farmacêuticas e respetivos CCP, pondo termo a tal sistema (art. 4), e determinou a entrada em vigor da generalidade do CPI e da alteração da LOSJ no dia 1.07.2019 e da Lei 62/2011 30 dias após a sua publicação (ou seja, 9.01.2019). Contém, ainda, disposições transitórias, uma das quais relacionada com a cessação da arbitragem necessária (art. 5)…
Professora da FDUC
Portugal
Tutela de credores e medida de resolução: do princípio do tratamento igualitário de credores ao princípio da igualdade
Afirma-se amiúde que o direito civil é profundamente desigualitário. E com razão. Na verdade, contrariamente a uma ideia de igualdade que preside ao direito público, no quadro das relações entre privados, os sujeitos podem, ao abrigo da sua liberdade contratual, decidir com quem querem contratar, optando por A, em detrimento de B, sem nenhuma razão justificativa. A liberdade de A só passa a ser limitada, porque nesse caso verdadeiramente não estaríamos diante de uma liberdade, mas de um abuso dela, pela desconsideração da pessoa do outro, naquelas hipóteses em que a opção do sujeito envolve um ato de discriminação que atenta contra a dignidade do outro…
Advogado
Alemanha
Reconsidere a boa vontade. Evitando incertezas com a suspensão da prescrição durante as negociações
Segundo o §203 do BGB (Código Civil Alemão), o prazo de prescrição suspende-se se ocorrerem negociações entre o devedor e o credor relativamente à pretensão ou aos fundamentos da pretensão. No início da suspensão, o prazo prescricional deixa de correr, voltando a correr no final na suspensão. Ou seja, não recomeça do início.
A aplicação desta disposição implica uma considerável incerteza jurídica, pois…
Lawyer
Germany
Reconsider your willingness to accommodate. Avoiding unclear circumstances when the statute of limitations is suspended through negotiations
According to § 203 BGB (German Civil Code), the limitation period is suspended if negotiations take place between the debtor and the creditor regarding the claim or the circumstances justifying the claim. At the beginning of the suspension, the statute of limitations stops running and then continues to run after the end of the suspension, i.e. it does not start anew.
The application of this provision entails considerable legal uncertainty, because…
Professora da FDUCP
Portugal
A insolvência do clube e a sociedade desportiva
Na actualidade, é do conhecimento geral (até devido às várias notícias que têm vindo a público), que os clubes desportivos, sobretudo na modalidade do futebol, enfrentam sérias dificuldades financeiras. A situação reveste particular gravidade quando se equaciona a própria insolvência de clubes que são, simultaneamente, fundadores de sociedades desportivas…
Agente de propriedade industrial
Portugal
A revisão do Código da Propriedade Industrial
A propriedade industrial e mais especificamente as “marcas e patentes”, é hoje referida, unanimemente, como factor fundamental para a competitividade e sucesso das empresas. Salvaguardar e obter direitos de propriedade industrial deve assumir um papel determinante na estratégia de desenvolvimento e crescimento das empresas, sobretudo num mercado crescentemente global e exigente...
Professor da FDUL
Portugal
Responsabilidade comercial – primeira questão
Na responsabilidade comercial pode observar-se que tipicamente quem pratica o ato danoso não é responsável e quem é responsável não pratica o ato danoso. Esta é uma realidade que pode causar perplexidade, mas que constitui apenas uma das várias diferenças entre a responsabilidade comercial e a responsabilidade civil, traduzindo mais uma das muitas manifestações da autonomia dogmática do Direito Comercial. O Direito Comercial e o Direito Civil são ramos com diferenças de uma profundidade extrema…
Advogado
Alemanha
EU Know-How Directive - Impact on M&A transactions
Companies must protect their capital in the form of business and trade secrets from being lost to the competition. In Germany there has been no uniform law for the protection of trade secrets up to now. Rather, the provisions for the protection of trade secrets result from the criminal offences of Secs. 17 through19 UWG (German Act against Unfair Competition) as well as the claims under tort law and injunctive relief (Secs. 823, 826 BGB and Sec. 1004 BGB (German Civil Code)). The protection of trade secrets provided for in these scattered provisions is considered insufficient…
Professora da FDUC
Portugal
A lei nº23/2019 e a nova hierarquia de credores
Já referimos, nas páginas desta revista e a outros ensejos, que o direito privado é altamente desigualitário. Na verdade, contrariamente a uma ideia de igualdade que preside ao direito público, no quadro das relações entre privados, os sujeitos podem, ao abrigo da sua liberdade contratual, decidir com quem querem contratar, optando por A, em detrimento de B, sem nenhuma razão justificativa. A liberdade de A só passa a ser limitada, porque nesse caso verdadeiramente não estaríamos diante de uma liberdade, mas de um abuso dela, pela desconsideração da pessoa do outro…
Professor da FDUL
Coordenador Científico da FDBissau
Portugal
A filtragem dos tipos comerciais da Guiné-Bissau pelo subjetivismo do AU/DCG da OHADA
A adesão da Guiné-Bissau à Organização para a Harmonização do Direito dos Negócios em África (=OHADA) determinou a vigência, no direito interno, das normas dos atos uniformes da organização, produzidos, como direito derivado, nos termos previstos pelo tratado constitutivo da mesma. O Ato Uniforme Relativo ao Direito Comercial Geral, de 1997 (primeira versão), assenta numa conceção de delimitação do seu âmbito essencialmente subjetiva (comerciante)…
Professeur de la FDUL
Coordinateur Scientifique de la FDBissau
Portugal
Le filtrage des types commerciaux de la Guinée-Bissau par le subjectivisme de l’AU/DCG de l’OHADA
L'adhésion de Guinée-Bissau à l'Organisation pour l’Harmonisation en Afrique du Droit des Affaires (=OHADA) a déterminé, internement, l’application des règles des actes uniformes de l'organisation produites en tant que législation secondaire, conformément aux termes du traité l'instituant. L'Acte Uniforme Portant sur le Droit Commercial Général, de 1997 (première version), est basée sur une conception de délimitation de son champ d’application essentiellement subjective (commerçant)…
Advogado
Alemanha
Value for Money - Attorneys' professional duties of care in the context of Due Diligence work
According to the jurisprudence of the German Federal Supreme Court, in principle the scope of duties in a lawyer's mandate is broad[1]. According to the settled case law of the Federal Supreme Court, a lawyer is obliged to provide the client with general, comprehensive and, as far as possible, exhaustive information on all legal risks in connection with the mandate granted. In the case of complex mandates…
Tipo e Sociedade
A noção de tipo está – ainda – envolvida em grande controvérsia metafísica. A relação entre tipo e conjunto, tipo e manifestação, tipo e universal, tipo e particular e tipo e tropo não obteve ainda resposta; nem se espera que venha alguma vez a existir uma resposta aceite por todos.
No entanto, para o Direito, um tipo pode ser entendido como um modo de ver o mundo jurídico. Neste modo, o tipo é usado por contraposição ao conceito. O tipo inclui na sua estrutura operacional um nível de flexibilidade que o conceito não aceita. O tipo é multivalorativo…
Professor da FDUL
Portugal
Professor da FDUL
Portugal
Professor da FDUAN
Angola
Os suprimentos deliberados em assembleia geral de uma sociedade anónima: especificidades do Direito angolano
As empresas passam muitas vezes por “períodos menos positivos, em que se registam necessidades inadiáveis de tesouraria, de capitalização, ou simplesmente dificuldades na liquidação das suas dívidas”, sendo muito usual socorrerem-se de empréstimos feitos pelos seus sócios para ultrapassarem esses constrangimentos. Mas, ainda que não estejam em períodos de dificuldades financeiras, as empresas financiam-se correntemente junto dos seus sócios, ao invés de contratarem financiamento junto da banca.
É muito comum, entre nós, que os sócios das sociedades comerciais procurarem reforçar a estrutura financeira da sociedade através de suprimentos…
Professor da FDUP
Portugal
De novo os limites máximos das taxas de juro das instituições de crédito e das sociedades financeiras.
I. O juro como rendimento do capital foi durante muito tempo proibido pela Igreja medieval, não só por se opor a um espírito de solidariedade que o empréstimo de bens deveria conter, mas igualmente porque, mais tarde, se adotou o pensamento aristotélico que entendida que o capital não era uma coisa frutífera.
O comércio de dinheiro foi, portanto, durante muito tempo deixado às comunidades judaicas, a quem essa proibição não se aplicava. E que, de acordo com o Antigo Testamento, podiam cobrar juros a estranhos, embora não entre eles (Deuteronómio, 23:20, 21) .
Claro está que os juros são essenciais ao crédito e este constitui o nervo da vida comercial…
Professora da FDUC
Portugal
Produtos complexos e proteção do consumidor – breve reflexão a propósito do caso Huawei/Google
A nova «guerra» económica entre a China e os EUA, a propósito do controlo da rede 5G, deixou a nu um problema com contornos jurídicos interessantes. Na verdade, ao romper os seus laços comerciais com a Huawei, por imposição da Presidência dos EUA, a Google passou a impedir que o sistema operativo que desenvolve «corra» nos equipamentos telefónicos e nos tablets que a primeira comercializa, rompendo, assim, um acordo comercial que unia as duas gigantes das comunicações eletrónicas...
Advogado
Alemanha
Advogado
Alemanha
The Company as Perpetrator - Compliance and M&A under the Planned Corporate Criminal Sanctions Code
Offences committed by individual persons can be attributed to the business enterprise. Think of the offer to pay a certain sum to a foreign public official in exchange for the initiation of a weapons purchase by the government of that country. This action is punishable according to Sections 334 Abs. 1, 335 Abs. Nr. 2 a) StGB (German Criminal Code). Under the existing law, a fine may be imposed on the business enterprise since the offence was committed on its behalf…
Professor Jubilado da FDUL
Portugal
A responsabilidade do banco central pela criação de expectativas infundadas aos investidores
Muitos investidores, principalmente investidores não qualificados, que sofreram perdas patrimoniais graves na sequência da grande crise financeira, consideram que esse dano foi injusto, e que as suas expectativas em relação aos investimentos que fizeram se frustraram injustamente....
Professora da FDUC
Portugal
Causalidade no universo dos seguros: o não cumprimento da declaração inicial de risco e o seu regime – sentido e o critério do requisito estabelecido pelo artigo 26º/4 do DL nº72/2008, de 16 de Abril (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)
O contrato de seguro é comumente qualificado como um contrato aleatório: as partes submetem-se a uma “álea, a uma possibilidade de ganhar ou perder” consistindo a onerosidade na “circunstância de ambas estarem sujeitas ao risco de perder, embora, no final de contas, só uma venha a ganhar”...
Professor da FDUL
Portugal
Levando a sério o risco de organização como critério de imputação de conhecimento às sociedades comerciais
Num livro recentemente publicado, José Ferreira Gomes e Diogo Costa Gonçalves aquilo que designam por “reflexão inicial”, “primeira incursão” ou “primeiro estudo preliminar” sobre uma questão considerada nuclear, pela sua relevância prática, para a dogmática jurídica civil e societária.
Essa questão traduz-se para os autores em saber, para diversos efeitos, se é possível afirmar ou não (em certas situações e de forma juridicamente fundamentada) que uma sociedade comercial conhece determinado facto ou uma determinada circunstância...
Docente da FDUAN
Angola
A importância da incubação de empresas: Benchmarking no contexto Africano
Nos dias de hoje os agentes empresariais estão cada vez mais expostos ao ambiente de economia de escala global caracterizada pela competição. E, como consequência, apesar de se apregoar as ideias do empreendedorismo e se registar o crescimento quantitativo das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), muitas delas não subsistem aos primeiros temporais do mercado em que actuam...
Professora da FDUC
Portugal
O problema das cláusulas contratuais gerais é o da usura em massa? Resposta a Pedro Pais de Vasconcelos
Quando pensamos em contratos de transferência de risco, em contratos de swap, em cláusulas de permanência nos contratos (as chamadas fidelizações), ou em cláusulas de renúncia ao benefício da excussão prévia, não é imediato que problemas jurídicos convocarão em comum. A jurisprudência, contudo, tem vindo a proferir decisões sobre todos eles, partido não da análise substancial do seu conteúdo, mas antes do seu iter procedimental...
Professor da FDUL
Coordenador Científico da FDBissau
Portugal
O regime da mediação comercial da Organização para a Harmonização do Direito dos Negócios em África e sua articulação com o Direito de produção interna da Guiné-Bissau
A integração económica pode definir-se como “[…] o processo pelo qual os Estados soberanos se empenham na eliminação de todas as formas de discriminação entre os seus agentes económicos, a fim de formar um único espaço económico”. A integração regional de mercados constituiu uma via a que recorreu grande parte dos países em vias de desenvolvimento, nos anos sessenta e setenta do século XX, através de acordos comerciais e de projetos de coprodução. A África subsariana inscreveu-se nesta tendência histórica...
Professeur de la FDUL
Coordinateur Scientifique de la FDBissau
Portugal
Le régime de la médiation commerciale de l’Organisation pour l'Harmonisation en Afrique du Droit des Affaires et sa combinaison avec le droit de production interne de Guinée-Bissau
L'intégration économique peut être définie comme « [...] le processus par lequel des États souverains s'efforcent d'éliminer toutes les formes de discrimination entre leurs agents économiques au but de constituer un espace économique unique ». L'intégration régionale des marchés a été une voie qui a utilisé la plupart des pays en développement aux années soixante et soixante-dix du XXe siècle, par des accords commerciaux et des projets de coproduction. L'Afrique subsaharienne s’inscrit à cette tendance historique...
Professor da FDUL
Portugal
O contrato de funeral e os direitos dos consumidores na ordem jurídica portuguesa
Sendo a morte uma inevitabilidade, inevitável será o contrato de funeral. Nada há de mais atrativo para os comerciantes do que contratos que são inevitáveis, pelo que se desenvolveu toda uma atividade mercantil em redor do contrato de funeral. Contudo, a primeira constatação daquele que se debruça sobre o contrato de funeral na ordem jurídica portuguesa, é a de que este contrato, tal como o Direito Funerário em geral, tem sido deixado ao mais completo abandono por parte da doutrina nacional...
Professor Jubilado da FDUL
Portugal
Aval em branco
Na concessão de crédito a pequenas e médias empresas é corrente ser exigida pelo banco a subscrição pelo devedor de uma livrança em branco avalizada também em branco pelos sócios, gerentes ou administradores da sociedade devedora. Também podem ser usadas letras em vez de livranças, sem diferença relevante, mas é dominante o uso de livranças.
É típico que a livrança em branco tenha por preencher o montante e a data do vencimento. Não tem de ser sempre assim, mas é assim que sucede na normalidade dos casos.
Porquê em branco?...
Professora da FDUC
Portugal
Data controllers e data processors: da responsabilidade pelo tratamento de dados à responsabilidade civil
A proteção de dados está na ordem do dia, não só pelos específicos problemas que em torno dela eclodem, fruto de ambientes cada vez mais complexos de recolha e partilha de informações, como pela necessidade de dar cumprimento ao Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção de dados pessoais. Este foi pensado quer no sentido do reforço dos direitos dos titulares dos dados pessoais, quer no sentido da harmonização de um elevado nível de proteção em todo o espaço europeu, atenta a possibilidade e a velocidade de circulação dos dados pessoais entre diversos Estados...
Advogado
Portugal
Portugal e as “IBA Guidelines” sobre Conflitos de Interesses: Desinvestir na virtude?
Os conflitos de interesses em arbitragem têm sido e seguramente serão uma das mais importantes matérias para todos os que estão envolvidos nesta área do direito. Nem se pode congeminar que qualquer sistema jurídico que admita esta forma jurisdicional de resolução de litígios admita não dispensar um tratamento de primazia a tal assunto.
Professor da EDUM
Portugal
Responsabilidade civil dos administradores pela violação do dever de apresentação à insolvência
O direito comparado dá-nos conta de dois grandes modelos ou paradigmas de responsabilidade civil dos administradores pelos danos causados aos credores sociais.
O primeiro modelo caracteriza-se por colocar a cargo dos administradores dois deveres — o dever primário de apresentarem a sociedade à insolvência, ou de requererem a declaração de insolvência, e o dever secundário de indemnizarem os credores por não cumprirem o dever primário de requerer a declaração de insolvência da sociedade administrada.
Professor da FDUP
Portugal
Os limites máximos das taxas de juro das instituições de crédito e das sociedades financeiras
O juro como rendimento do capital foi durante muito tempo proibido pela Igreja medieval, não só por se opor a um espírito de solidariedade que o empréstimo de bens deveria conter, mas igualmente porque, mais tarde, se adotou o pensamento aristotélico que entendia que o capital não era uma coisa frutífera.
O comércio de dinheiro foi, portanto, durante muito tempo deixado às comunidades judaicas, a quem essa proibição não se aplicava. E que, de acordo com o Antigo Testamento, podiam cobrar juros a estranhos, embora não entre eles (Deuteronómio, 23:20, 21).
Claro está que os juros são essenciais ao crédito e este constitui o nervo da vida comercial. Pelo que através de formas indiretas sempre se alcançavam resultados semelhantes...
Professor da FDUAN
Angola
Empreendedorismo e governo societário em Angola
Durante a Primeira República (1975-1991) a economia angolana era de matriz marcadamente socialista, sendo planificada e dirigida a nível central pelo Estado. Neste período sucederam-se as nacionalizações e os confiscos, que conduziram a que a generalidade da atividade económica fosse desenvolvida por empresas do Estado, deixando pouca margem à iniciativa privada e ao empreendedorismo. Com o advento da Segunda República (1992-2009) abriu-se caminho para uma maior intervenção do setor privado na economia, esta mais centrada no mercado (e menos planificada), permitindo-se as reprivatizações
Professor da FDUCP (Lisboa)
Portugal
Breve introdução histórica ao direito comercial português
É corrente afirmar-se que, após a queda do império romano do Ocidente e o posterior domínio do Norte de África e parte do mediterrâneo pelos árabes, o espaço económico europeu se fechou. A economia tornou-se uma economia de base agrária e senhorial.
Sobretudo com as cruzadas dos séculos XI e seguintes e a contenção da pirataria no mediterrâneo, houve, no entanto, um ressurgimento do comércio, marítimo e terrestre, numa escala que ia para além de cada estado régio e de cada domínio senhorial...
Docente da FDUAN
Angola
Privatização de empresa via mercado de acções: que desafios?
A crise económica - financeira e as recentes alterações políticas ocorridas em Angola levantaram as questões sobre a necessidade da dinamização da economia e, neste âmbito, foi publicado o Decreto Presidencial n.º 258/17, 27 de Outubro, sobre o Plano Intercalar que consagrou um conjunto de medidas para melhorar a situação económica e social do país, no qual se destacam as medidas de fortalecimento do sector financeiro que orientam a promoção do mercado de acções por via da privatização em bolsa de empresas de referência. Este documento recolocou no centro dos debates a problemática das privatizações em Angola cujos caminhos para a sua materialização entendemos não serem lineares...
Professora da FDUC
Portugal
Juros Euribor negativos: reflexões em face do novo artigo 21º-A DL nº74-A/2017
Os juros afiguram-se essenciais no âmbito do mútuo bancário. Funcionando como a prestação a que o mutuante tem direito como compensação da imobilização do capital mutuado, os juros têm levantando inúmeros problemas, desde logo no tocante à sua fixação. Se tradicionalmente as grandes questões jurídicas em torno dos juros se colocavam acerca da usura, atualmente, a realidade fez emergir uma nova dificuldade, em face da descida das taxas Euribor para valores negativos. O problema tem-se colocado, essencialmente, a propósito dos contratos de crédito à habitação, embora também por referência aos demais contratos de crédito (ao consumo). Vejamos...
Professor da EDUM
Portugal
Responsabilidade pelo corte de crédito
O termo corte de crédito é de quando em quando convocado para designar todas as hipóteses em que o banco decide não conceder crédito a um cliente. Em todo o caso, com o termo corte de crédito pode estar a falar-se de duas coisas diferentes. Em primeiro lugar, pode falar-se de corte de crédito para designar hipóteses em que não chega a haver nenhum compromisso contratual e, em segundo lugar, para designar hipóteses em que há uma denúncia, uma revogação...
Professor do ISCTE/IUL
Portugal
O direito de exoneração dos sócios
O direito de exoneração dos sócios de sociedades comerciais consiste na faculdade de o sócio fazer cessar a sua participação social, verificados certos factos previstos na lei ou nos estatutos, mediante uma contrapartida.
De certa forma, é o reverso do direito de exclusão, previsto no art.º 241.º, n.º 1, atribuído à sociedade por quotas. Em ambos os casos, não se trata de um poder arbitrário...
Professora da FDUL
Portugal
Concentração de empresas mediáticas: pluralismo e concorrência
As empresas de media são as únicas expressamente sujeitas a uma autoridade de regulação por imposição constitucional (art.º 39.º, da CRP). Esta especificidade, que visa garantir o pluralismo, manifesta-se de modo paradigmático no regime aplicável à concentração de empresas mediáticas, através da necessidade de compatibilizar o pluralismo e concorrência, e da inerente intervenção de duas distintas autoridades de regulação: a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) e a Autoridade da Concorrência (AdC)...
Professor da FDUL
Portugal
A relevância dos pactos sucessórios renunciativos na transmissão do património entre as gerações
Se há algo que releva para o Direito Comercial e para o Direito Societário é a transmissão da empresa entre as gerações. Seria de pensar que o interesse económico subjacente a essa transmissão teria um reflexo no regime legal que lhe é aplicável, pautado por regras adequadas à especificidade do objeto a transmitir. No entanto, a realidade é bem diferente, não existindo um regime que proteja a empresa no contexto da partilha e da fragmentação do património que a mesma pode implicar...
Docente da FDB
Guiné Bissau
Sigilo bancário no processo executivo da OHADA e nas Comissões Parlamentares de Inquérito: breve reflexão
O tema do presente escrito atende, por um lado, à crescente complexidade e dificuldade de articulação dos regimes da acção executiva e das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) com o sigilo bancário, à luz da Lei de Regulamentação Bancária (doravante, LRB), e por outro lado, à necessidade de proporcionar pistas e reflexões que influenciem a boa solução, sem beliscar o direito do sigilo bancário, a devida colaboração com a gestão política das CPIs e com a administração da justiça...
Professora da FDUC
Portugal
Diretiva de distribuição de seguros: os sujeitos
A Diretiva 2016/97/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Janeiro de 2016, sobre distribuição de seguros (DDS), oferece-nos um conceito amplo de distribuição de seguros, entendida como qualquer atividade que consista “em prestar aconselhamento, propor ou praticar outros atos preparatórios da celebração de contratos de seguro, em celebrar esses contratos ou em apoiar a gestão e a execução desses contratos, em especial em caso de sinistro…
Professor da FDUNL
Portugal
O contrato de transporte em veículo descaracterizado (Uber, Cafiby, Taxify)
O transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, referido de forma simplificada na lei como TVDE, está associado a plataformas digitais como a Uber, a Cabify ou a Taxify.
Desde 2014, quando a Uber começou a exercer a sua atividade em Portugal, tem havido muita discussão no país quanto à licitude da atividade em causa, tradicionalmente reservada, em exclusivo, a táxis…
Professor da FDUP
Portugal
A responsabilidade dos intermediários financeiros por informação deficitária ou falta de adequação dos instrumentos financeiros
Propomo-nos fazer três considerações que possam ajudar a esclarecer melhor a responsabilidade dos intermediários financeiros perante os seus clientes por violação de deveres de informação ou de adequação dos instrumentos financeiros.
O tema é evidentemente central já que, como é próprio dos de responsabilidade civil, nele confluem várias questões de direito substantivo. Também aqui, os termos em que os intermediários financeiros são chamados a indemnizar os danos surgidos dependem da averiguação dos respectivos pressupostos e, designadamente, do teor, alcance e âmbito dos deveres que sobre eles impendem…
Assistente da FDUL
Portugal
Transmissão de unidade económica: alguns problemas de sucessão de leis
A transmissão de unidades económicas é uma realidade milenar na atividade comercial que produz efeitos laborais. Os comerciantes (i) compram e vendem empresas, estabelecimentos ou unidades de negócio, como por exemplo, fábricas, restaurantes, supermercados ou cinemas, (ii) realizam fusões e cisões, (iii) externalizam áreas de atividade ou de negócios para empresas especializadas (v.g. outsourcing de serviços de vigilância, de limpeza, de contabilidade, de gestão de recursos humanos, de tecnologias de informação, de cibersegurança e de privacidade) e (iv) internalizam certos sectores de atividade (v.g. exploração da cantina ou refeitório, serviços de limpeza, de contabilidade ou de estafetas)…
Juíza Conselheira do STJ
Portugal
Insolvência transfronteiriça
O tema que me foi proposto tratar é o da insolvência transfronteiriça.
Dada a vastidão deste tema (vastidão desde logo territorial, depois material), pareceu-me adequado concentrar-me nas regras do Regulamento 2015/848, dirigido a regular as situações de insolvência que envolvem exclusivamente Estados-membros da União Europeia, e no tratamento de duas matérias que mais têm merecido a atenção da jurisprudência portuguesa.
O percurso será antecedido de duas perguntas, de resposta breve:
I. O que é a insolvência transfronteiriça?
II. O que é e o que visa o Regulamento?…
Professora da FDUC
Portugal
Juros negativos
Inserindo-se a minha intervenção num painel sobre juros, no quadro do qual já ouvimos falar do problema dos juros usurários, a conclusão preliminar que podemos extrair é a de que se confirma que é no meio que vamos encontrar a virtude. Na verdade, se muitos são os problemas atinentes à fixação de juros e aos eventuais montantes usurários que os mesmos possam conhecer, não é menos seguro que os juros negativos arrastam consigo inúmeras dificuldades que, apresentando uma intencionalidade diversa, não deixam de provocar o jurista…
Professor Jubilado da FDUL
Portugal
Confiança, Tipo e Cláusulas Contratuais Gerais
O comércio vive da confiança e na confiança.
Subjetivamente, os comerciantes têm de merecer fé e crédito, têm de ser confiáveis e credíveis. É preciso que se possa acreditar neles. Sem isso, ninguém confia, ninguém fia e ninguém acredita, ninguém contrata. É essa a relevância do paradigma, ou do tipo social, do comerciante estabelecido e probo.
A confiança tem de ter um objeto ou referente, algo sobre que incida. No comércio, a confiança incide sobre as pessoas, as ações e as coisas…
Professor Jubilado da FDUL
Portugal
Direito Comercial - necessidade e utilidade de uma revista
Esta revista surge agora porque não há em Portugal, hoje, nenhuma revista que tenha como tema e conteúdo o Direito Comercial. E já há muito tempo que não há. Ela vem preencher uma lacuna...
O caso Volkswagen - A proteção do comprador
Dos 11 milhões de viaturas com motores turbo-diesel de injeção direta que foram programadas pelo Grupo Volkswagen (VW) para ativarem dispositivos manipuladores de resultados durante os testes laboratoriais de controlo de emissões, cerca de 100 000 circulam em Portugal...
Professora da FDUC
Portugal
A sociedade por quotas unipessoal do direito moçambicano
A República de Moçambique aprovou, em 2005, um Código Comercial, que traduziu inovações de monta relativamente à situação anterior do ordenamento jurídico-privado. O Código Comercial de Moçambique completou, pois, 10 anos em 2015...
Professor da FDUL
Portugal
Responsabilidade civil dos administradores de sociedades pelo não cumprimento de um contrato‑promessa?
Em torno do Acórdão do STJ de 28 de janeiro de 2016
O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 28 de Janeiro de 2016, relatado pelo Conselheiro Orlando Afonso, pronunciou-se sobre o problema da responsabilidade civil dos administradores da sociedade promitente-vendedora pelos danos causados aos promitentes-compradores pelo não cumprimento de um contrato-promessa (sinalizado)...
Professor da EDUM
Portugal
Direito da Insolvência em movimento
A reestruturação de empresas entre as coordenadas da legislação nacional e as perspectivas do Direito europeu
Como é do conhecimento geral, é previsível que entre em vigor, em data próxima, um conjunto de medidas legislativas para modificação do Direito da Insolvência português. São cinco os projectos legislativos conhecidos:...
Professora da EDUM
Portugal
Efeitos do processo de insolvência nas acções declarativas
Os efeitos processuais da declaração de insolvência sobre as acções declarativas contra o devedor insolvente constituem um tema de enorme relevância. O art.º 88.º do CIRE, na linha da anterior legislação...
Professor do ISCTE
Portugal
Professor da FDUL
Portugal
A preposição
Não é possível o Comércio, quando o comerciante colhe os lucros dos bons negócios e o Mercado assume em exclusivo as perdas dos maus negócios do comerciante. O risco é inerente à empresa do comerciante; não é inerente ao Mercado...
Professora da FDUCP
Portugal
O contrato de mediação e o direito do mediador à remuneração
A mediação é um contrato que desempenha um relevante papel no tráfico mercantil e que, em grande parte devido à sua atipicidade legal, levanta um número significativo de problemas, de entre os quais se destaca, pela frequência com que surge, o da determinação da existência do direito do mediador à remuneração...
O Contrato de Volume na nova dinâmica do transporte contentorizado
O presente artigo aborda a figura do contrato de volume no transporte marítimo nos dias de hoje, em particular, no que respeita ao transporte de contentores e nas linhas de navegação regulares.
Pode afirmar-se que este contrato foi gizado, nos anos 70, para o transporte marítimo de granéis...
Professor Convidado da FDUNL
Portugal
Professora da FDUC
Portugal
Invoice Trading Plataforms: breve apontamento
As invoice trading plataforms são, como o próprio nome indica, plataformas on-line de negociação de faturas, através das quais as empresas procuram, pela disponibilização e cedência daquelas, financiamento para as suas operações de curto prazo...
Professor da UCSAL
Brasil
A evolução das falências e insolvências no Direito português
O Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) unificou o regime português da insolvência, reunindo em um só corpo normativo a disciplina da crise de comerciantes e não comerciantes, e prevendo um mesmo procedimento judicial...
Professor da FDUL
Portugal
Como matar uma offshore
As offshores resultam do Direito Fiscal, como um efeito secundário que foi criado pelo Direito Fiscal e que este não é capaz de resolver. O problema afeta negativamente a coleta fiscal mas também, e acima de tudo, o Comércio. As offshores são – e sempre foram – um elemento de perturbação do Comércio...
Advogado
Portugal
Loyalty shares: um meio de controlo ou o acentuar de conflitos no seio societário?
Como o seu nome denuncia, as loyalty shares visam premiar a lealdade do acionista, ao conceder-lhe determinadas prerrogativas caso mantenha a sua posse durante um determinado período mínimo de tempo. Os benefícios poderão ser vários: desde a concessão adicional de votos...
Docente da FDUAN
Angola
Experiências de crowdfunding em África
As dificuldades ao recurso ao crédito bancário para o desenvolvimento empresarial tem impulsionado a criação de vias alternativas de financiamento e no qual se destaca o crowdfunding que tem suscitado especial interesses para as pequenas e médias empresas (PMEs) e para as start-ups...
Professor da FDUL
Portugal
Recusa de embarque injustificada no transporte aéreo internacional de passageiros: (des)equilíbrio dos interesses em presença?
Embora haja opiniões de peso em sentido contrário, não me parece que se possa, hoje, negar a autonomia do Direito dos Transportes enquanto disciplina jurídica, cuja importância é evidente num mundo globalizado...
Professor da FDUAN
Angola
As empresas no Direito Comercial angolano: o que há de novo em 2017?
O Direito Comercial de Angola sofreu, nos últimos três anos, significativas alterações, em virtude da necessidade que se tem feito sentir de adaptar as normas jurídicas nacionais à abrupta modificação do nosso contexto económico e empresarial...
Advogado
Portugal
A comercialização do crime
Não. Os crimes não se compram, não se vendem ou comercializam. Mas estão em todo o lado, nomeadamente no comércio. Já lá vai o tempo em que o nosso Código Penal condensava quase todos quanto fossem ilícitos de natureza criminal...
Professora da FDUC
Portugal
Serviços de pagamentos, repartição do risco e responsabilidade civil – algumas reflexões a propósito da nova diretiva dos serviços de pagamentos (DSP2)
Não raras são as situações em que uma pessoa se vê confrontada com a utilização abusiva do seu cartão de débito ou de crédito, ou porque foram furtados, ou porque foram clonados, ou porque foram indevidamente utilizados por um sujeito que não era titular da conta...
Professora da EDUM
Portugal
Arbitragem e insolvência - Os efeitos da declaração de insolvência sobre a arbitragem (Direitos português e internacional)
O tema “arbitragem e insolvência”, entendido em sentido amplo, suscita, pelo menos, cinco grandes questões: a arbitrabilidade ou inarbitrabilidade dos litígios relacionados com a insolvência; os efeitos da declaração de insolvência sobre as convenções de arbitragem e os processos arbitrais pendentes...
Professor da FDUC
Portugal
Private enforcement do direito antitrust: novas perspetivas sobre a aplicação privada do Direito da Concorrência com a Diretiva 2014/104/EU
A aplicação privada (private enforcement) do direito da concorrência é um tema de grande atualidade e interesse. Todavia, na jurisprudência interna, o private enforcement do direito antitrust não tem ainda expressão significativa. A Diretiva 2014/104/EU é suscetível de alterar este status quo....
Antigo Juiz do Tribunal Constitucional
Advogado
Portugal
Contrato entre as Partes e o Centro de Arbitragem
É bem conhecida a distinção entre arbitragem ad hoc e arbitragem institucional que resulta da prática arbitral, nos últimos cem anos. Todavia, tal distinção não aparece nas convenções internacionais que regulam a arbitragem voluntária e só em casos contados surge nas diferentes leis nacionais sobre arbitragem...
Professor Jubilado da FDUL
Portugal
Direito Comercial e Natureza das Coisas
O Direito Comercial nasceu da Natureza das Coisas. O domínio do Mediterrâneo, do Mare Nostrum, na sequência das guerras púnicas, permitiu a erradicação da pirataria e uma segurança na navegação comercial como nunca antes. Esta nova segurança marítima potenciou o desenvolvimento de frotas comerciais compostas por vários navios...