Notas sobre inibições para o exercício do comércio: velha tradição e recente evolução
No último mês do ano de 2023 surgiu no ordenamento nacional uma novidade relativa ao regime das inibições para o exercício do comércio: a criação, pelo DL n.º 114-C/2023, de 5 de dezembro, da base de dados de inibições e destituições (BDID).
A occasio legislativa liga-se à aprovação da Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que, alterando a Diretiva (UE) 2017/1132, no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades, introduziu normas em matéria de inibição de administradores, na aceção da referida Diretiva (UE) 2017/1132.2
O DL n.º 114-C/2023 transpõe para o ordenamento nacional a norma do art. 13-I da Diretiva (UE) 2017/1132, que lhe foi aditado pela Diretiva (UE) 2019/1151; é o seguinte o conteúdo…