Filipe Cassiano Santos
Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Portugal

 

Índice

Introdução - Identificação do objecto da análise (emissões de “obrigações sénior preferenciais” e cláusula pari passu) e apresentação dos pontos a averiguar (medidas de resolução e fundos próprios, MREL e cumprimento de deveres dos administradores)

Parte I - A emissão de “obrigações sénior privilegiadas”: do privilégio (apenas) contratual e da cláusula pari passu à cláusula sobre absorção de perdas, aos fundos próprios e às medidas de resolução
1. O privilégio atribuído aos credores obrigacionistas – as obrigações como “senior preferred notes” e a conformidade com a lei da constituição contratual de um privilégio (que não é um direito real de garantia, nem está previsto na lei)
1.1. Privilégio dos obrigacionistas e o regime do Código Civil

1.2. Privilégio dos obrigacionistas e o regime da emissão de obrigações (CSC, legislação especial e CVM)
2. A cláusula relativa aos poderes de absorção de perdas, os fundos próprios e as medidas de resolução – a questão da possibilidade de conversão das obrigações em capital

Parte II - Passivos elegíveis para MREL e medida de recapitalização (bail -in): a aptidão das emissões para o cumprimento dos requisitos MREL
1. As responsabilidades elegíveis para MREL: ideia geral – a bifurcação de regimes no que respeita à subordinação (relativa)

2. Os requisitos de elegibilidade – as responsabilidades excluídas
3. Os requisitos positivos de elegibilidade: os requisitos subjectivos e a subordinação relativa exigida na alínea d) – a não utilização do mecanismo legal de desgraduação dos créditos comuns de instituições bancárias
a) Subalínea i)
b) Subalínea ii) e a possibilidade legal de desgraduação de base voluntária de créditos de instituições bancárias
c) A subalínea c) – a subordinação de facto (por inexistência de créditos excluídos)
4. O requisito da alínea e) e o estabelecimento indirecto de um padrão ulterior de subordinação relativa: ausência de garantia ou de senioridade acrescida por convenção
5. Os requisitos formais: exigências especiais na formalização de instrumentos posteriores a 28 de Junho de 2021 e quanto aos passivos regidos pelo direito de país terceiro
6. A elegibilidade conferida caso a caso pela autoridade de resolução
7. A elegibilidade à luz da BRR2 e da dispensa da subordinação prevista na alínea d) do n.º 2 do art. 72.º-B do CRR2
8. Conclusão

Parte III - Os deveres dos administradores bancários na concepção e concretização das operações
1. Do juízo de idoneidade e da especificidade do critério do gestor criterioso e ordenado à configuração especial dos deveres gerais de lealdade e de cuidado dos administradores bancários – factos supervenientes relativos à idoneidade e deveres face ao supervisor

2. Os deveres específicos dos administradores bancários
3. As operações analisadas e a violação de deveres dos administradores