Fernando Ferreira Pinto

Professor da FDUCP

Portugal

A indemnização de clientela no âmbito dos contratos de distribuição

Pediram-me que viesse aqui hoje falar sobre uma figura um tanto ou quanto bizarra: a indemnização de clientela. Procurarei respeitar o limitado período de tempo de que disponho, advertindo, desde já, que muito mais ficará por dizer, atenta a circunstância de se tratar de um instituto cheio de sombras, respeitantes, umas, ao seu fundamento e natureza, incidindo outras sobre os seus requisitos positivos e negativos e manifestando-se outras, ainda, quanto aos seus modo de cálculo e âmbito subjetivo de aplicação…


Margarida Lima Rego

Professora da FDUNL

Portugal

Manifesto contra a subversão do contrato

Neste manifesto, insurjo-me contra a subversão do contrato no reconhecimento acrítico de natureza contratual à multiplicidade, cada vez mais absurda, de clausulados com que somos bombardeados. O fenómeno encontra o seu expoente nos aranzéis de que impacientemente nos libertamos quando, na internet, desejamos concluir uma compra e para isso nos extraem um clique em “li e aceito”. É preciso reconhecer que já ninguém lê coisa nenhuma…


Evaristo Mendes

Professor da FDUCP (Lisboa)

Portugal

O fim da arbitragem necessária em matéria de patentes farmacêuticas. Velhos e novos problemas

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 65/2018, de 30 de novembro, o DL n.º 110/2018, de 10 de dezembro, aprovou um novo Código da Propriedade Industrial (art. 2), constante do respetivo anexo, procedeu à alteração do art. 111 da LOSJ (Lei n.º 62/2013), respeitante à competência do TPI (art. 3)2, e da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, que instituíra um sistema de arbitragem necessária em matéria de patentes farmacêuticas e respetivos CCP, pondo termo a tal sistema (art. 4), e determinou a entrada em vigor da generalidade do CPI e da alteração da LOSJ no dia 1.07.2019 e da Lei 62/2011 30 dias após a sua publicação (ou seja, 9.01.2019). Contém, ainda, disposições transitórias, uma das quais relacionada com a cessação da arbitragem necessária (art. 5)…


Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

Tutela de credores e medida de resolução: do princípio do tratamento igualitário de credores ao princípio da igualdade

Afirma-se amiúde que o direito civil é profundamente desigualitário. E com razão. Na verdade, contrariamente a uma ideia de igualdade que preside ao direito público, no quadro das relações entre privados, os sujeitos podem, ao abrigo da sua liberdade contratual, decidir com quem querem contratar, optando por A, em detrimento de B, sem nenhuma razão justificativa. A liberdade de A só passa a ser limitada, porque nesse caso verdadeiramente não estaríamos diante de uma liberdade, mas de um abuso dela, pela desconsideração da pessoa do outro, naquelas hipóteses em que a opção do sujeito envolve um ato de discriminação que atenta contra a dignidade do outro…


Hermann Knott

Advogado

Alemanha

Reconsidere a boa vontade. Evitando incertezas com a suspensão da prescrição durante as negociações

Segundo o §203 do BGB (Código Civil Alemão), o prazo de prescrição suspende-se se ocorrerem negociações entre o devedor e o credor relativamente à pretensão ou aos fundamentos da pretensão. No início da suspensão, o prazo prescricional deixa de correr, voltando a correr no final na suspensão. Ou seja, não recomeça do início.
A aplicação desta disposição implica uma considerável incerteza jurídica, pois…


Hermann Knott

Lawyer

Germany

Reconsider your willingness to accommodate. Avoiding unclear circumstances when the statute of limitations is suspended through negotiations

According to § 203 BGB (German Civil Code), the limitation period is suspended if negotiations take place between the debtor and the creditor regarding the claim or the circumstances justifying the claim. At the beginning of the suspension, the statute of limitations stops running and then continues to run after the end of the suspension, i.e. it does not start anew.
The application of this provision entails considerable legal uncertainty, because…


Maria de Fátima Ribeiro

Professora da FDUCP

Portugal

A insolvência do clube e a sociedade desportiva

Na actualidade, é do conhecimento geral (até devido às várias notícias que têm vindo a público), que os clubes desportivos, sobretudo na modalidade do futebol, enfrentam sérias dificuldades financeiras. A situação reveste particular gravidade quando se equaciona a própria insolvência de clubes que são, simultaneamente, fundadores de sociedades desportivas…


Gonçalo de Sampaio

Agente de propriedade industrial

Portugal

A revisão do Código da Propriedade Industrial

A propriedade industrial e mais especificamente as “marcas e patentes”, é hoje referida, unanimemente, como factor fundamental para a competitividade e sucesso das empresas. Salvaguardar e obter direitos de propriedade industrial deve assumir um papel determinante na estratégia de desenvolvimento e crescimento das empresas, sobretudo num mercado crescentemente global e exigente...


Pedro Leitão Pais de Vasconcelos

Professor da FDUL

Portugal

Responsabilidade comercial – primeira questão

Na responsabilidade comercial pode observar-se que tipicamente quem pratica o ato danoso não é responsável e quem é responsável não pratica o ato danoso. Esta é uma realidade que pode causar perplexidade, mas que constitui apenas uma das várias diferenças entre a responsabilidade comercial e a responsabilidade civil, traduzindo mais uma das muitas manifestações da autonomia dogmática do Direito Comercial. O Direito Comercial e o Direito Civil são ramos com diferenças de uma profundidade extrema…


Hermann Knott

Advogado

Alemanha

EU Know-How Directive - Impact on M&A transactions

Companies must protect their capital in the form of business and trade secrets from being lost to the competition. In Germany there has been no uniform law for the protection of trade secrets up to now. Rather, the provisions for the protection of trade secrets result from the criminal offences of Secs. 17 through19 UWG (German Act against Unfair Competition) as well as the claims under tort law and injunctive relief (Secs. 823, 826 BGB and Sec. 1004 BGB (German Civil Code)). The protection of trade secrets provided for in these scattered provisions is considered insufficient…


Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

A lei nº23/2019 e a nova hierarquia de credores

Já referimos, nas páginas desta revista e a outros ensejos, que o direito privado é altamente desigualitário. Na verdade, contrariamente a uma ideia de igualdade que preside ao direito público, no quadro das relações entre privados, os sujeitos podem, ao abrigo da sua liberdade contratual, decidir com quem querem contratar, optando por A, em detrimento de B, sem nenhuma razão justificativa. A liberdade de A só passa a ser limitada, porque nesse caso verdadeiramente não estaríamos diante de uma liberdade, mas de um abuso dela, pela desconsideração da pessoa do outro…


João Espírito Santo

Professor da FDUL

Coordenador Científico da FDBissau

Portugal

A filtragem dos tipos comerciais da Guiné-Bissau pelo subjetivismo do AU/DCG da OHADA

A adesão da Guiné-Bissau à Organização para a Harmonização do Direito dos Negócios em África (=OHADA) determinou a vigência, no direito interno, das normas dos atos uniformes da organização, produzidos, como direito derivado, nos termos previstos pelo tratado constitutivo da mesma. O Ato Uniforme Relativo ao Direito Comercial Geral, de 1997 (primeira versão), assenta numa conceção de delimitação do seu âmbito essencialmente subjetiva (comerciante)…


João Espírito Santo

Professeur de la FDUL

Coordinateur Scientifique de la FDBissau

Portugal

Le filtrage des types commerciaux de la Guinée-Bissau par le subjectivisme de l’AU/DCG de l’OHADA

L'adhésion de Guinée-Bissau à l'Organisation pour l’Harmonisation en Afrique du Droit des Affaires (=OHADA) a déterminé, internement, l’application des règles des actes uniformes de l'organisation produites en tant que législation secondaire, conformément aux termes du traité l'instituant. L'Acte Uniforme Portant sur le Droit Commercial Général, de 1997 (première version), est basée sur une conception de délimitation de son champ d’application essentiellement subjective (commerçant)…


Hermann Knott

Advogado

Alemanha

Value for Money - Attorneys' professional duties of care in the context of Due Diligence work

According to the jurisprudence of the German Federal Supreme Court, in principle the scope of duties in a lawyer's mandate is broad[1]. According to the settled case law of the Federal Supreme Court, a lawyer is obliged to provide the client with general, comprehensive and, as far as possible, exhaustive information on all legal risks in connection with the mandate granted. In the case of complex mandates…


Tipo e Sociedade

A noção de tipo está – ainda – envolvida em grande controvérsia metafísica. A relação entre tipo e conjunto, tipo e manifestação, tipo e universal, tipo e particular e tipo e tropo não obteve ainda resposta; nem se espera que venha alguma vez a existir uma resposta aceite por todos.

No entanto, para o Direito, um tipo pode ser entendido como um modo de ver o mundo jurídico. Neste modo, o tipo é usado por contraposição ao conceito. O tipo inclui na sua estrutura operacional um nível de flexibilidade que o conceito não aceita. O tipo é multivalorativo…

Pedro Pais de Vasconcelos

Professor da FDUL

Portugal

Pedro Leitão Pais de Vasconcelos

Professor da FDUL

Portugal


Sofia Vale

Professor da FDUAN

Angola

Os suprimentos deliberados em assembleia geral de uma sociedade anónima: especificidades do Direito angolano

As empresas passam muitas vezes por “períodos menos positivos, em que se registam necessidades inadiáveis de tesouraria, de capitalização, ou simplesmente dificuldades na liquidação das suas dívidas”, sendo muito usual socorrerem-se de empréstimos feitos pelos seus sócios para ultrapassarem esses constrangimentos. Mas, ainda que não estejam em períodos de dificuldades financeiras, as empresas financiam-se correntemente junto dos seus sócios, ao invés de contratarem financiamento junto da banca.

É muito comum, entre nós, que os sócios das sociedades comerciais procurarem reforçar a estrutura financeira da sociedade através de suprimentos…


Miguel Pestana de Vasconcelos

Professor da FDUP

Portugal

De novo os limites máximos das taxas de juro das instituições de crédito e das sociedades financeiras.

I. O juro como rendimento do capital foi durante muito tempo proibido pela Igreja medieval, não só por se opor a um espírito de solidariedade que o empréstimo de bens deveria conter, mas igualmente porque, mais tarde, se adotou o pensamento aristotélico que entendida que o capital não era uma coisa frutífera.

O comércio de dinheiro foi, portanto, durante muito tempo deixado às comunidades judaicas, a quem essa proibição não se aplicava. E que, de acordo com o Antigo Testamento, podiam cobrar juros a estranhos, embora não entre eles (Deuteronómio, 23:20, 21) .

Claro está que os juros são essenciais ao crédito e este constitui o nervo da vida comercial…


Mafalda Miranda Barbosa

Professora da FDUC

Portugal

Produtos complexos e proteção do consumidor – breve reflexão a propósito do caso Huawei/Google

A nova «guerra» económica entre a China e os EUA, a propósito do controlo da rede 5G, deixou a nu um problema com contornos jurídicos interessantes. Na verdade, ao romper os seus laços comerciais com a Huawei, por imposição da Presidência dos EUA, a Google passou a impedir que o sistema operativo que desenvolve «corra» nos equipamentos telefónicos e nos tablets que a primeira comercializa, rompendo, assim, um acordo comercial que unia as duas gigantes das comunicações eletrónicas...


Hermann Knott

Advogado

Alemanha

Roman Zagrosek

Advogado

Alemanha

The Company as Perpetrator - Compliance and M&A under the Planned Corporate Criminal Sanctions Code

Offences committed by individual persons can be attributed to the business enterprise. Think of the offer to pay a certain sum to a foreign public official in exchange for the initiation of a weapons purchase by the government of that country. This action is punishable according to Sections 334 Abs. 1, 335 Abs. Nr. 2 a) StGB (German Criminal Code). Under the existing law, a fine may be imposed on the business enterprise since the offence was committed on its behalf…